Alerta para quem quiser comprar uma arma de fogo
Segundo notícia postada no site da DFPC, agora estão exigindo a apresentação de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. Até pouco tempo atrás isto não era
exigido, porém agora é, mesmo que você queria comprar uma arma de calibre permitido, como .38 ou 380, quanto calibre restrito, como .45. Segue abaixo o texto na íntegra.
Em conformidade com o Art. 4º da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a aquisição das armas de uso permitido e de uso restrito, por qualquer categoria de interessado, necessita da comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, bem como dos outros requisitos mencionados no artigo supracitado. As exceções de comprovação estão previstas em legislações específicas.
Fonte: http://www.dfpc.eb.mil.br/
